Anualmente os planos de saúde são reajustados para a correção da inflação do período e também para a readequação de custos médicos e hospitalares.
Nos casos de planos de saúde individuais e familiares a ANS (Agência Nacional de Saúde) é quem controla e regula as regras e percentuais dos ajustes anuais dos planos. Já nos planos de saúde das empresas, feitos através de um CNPJ, a ANS apenas fiscaliza as operadoras, porém não tem uma influência direta nos percentuais de reajuste. E, ao contrário do que acontece em empresas com mais de 29 pessoas, nos contratos individuais, familiares ou para empresas menores os percentuais de reajuste não são negociáveis.
Sim, eles podem. A inflação não é o único índice que fundamenta o cálculo de reajuste, mas são considerados também os reajustes que os custos médicos e hospitalares sofreram no período. E esses custos costumam variar acima da inflação.
Isso não ocorre apenas no Brasil. Devido aos avanços das tecnologias e equipamentos médicos, envelhecimento da população e o alto custo dos materiais médicos (muitas vezes importados), os índices de reajuste pegam muitos usuários de surpresa.
Seu plano de saúde pode sofrer reajuste basicamente por 3 razões. A primeira é pelo aniversário do contrato, ou seja, quando o contrato completar 1 ano do seu início e, no caso dos planos por adesão, na data de aniversário já pré-estipulado pela administradora.
A segunda razão é por mudança da faixa etária. Nesse caso, mesmo que o contrato ainda não tenha completado um ano, se ocorrer à mudança da faixa etária de um dos beneficiários do plano de saúde contratado, o plano é reajustado. O percentual de reajuste por faixa etária e por faixa de idade já são pré-determinado em contrato.
E por último, o reajuste por sinistralidade (custo total para a operadora pela utilização do plano) que ocorre em contratos por CNPJ ou por adesão. Existe uma métrica de mercado, também estipulada em contrato, que os planos consideram como uma sinistralidade economicamente saudável (normalmente o índice é de 70% entre o que arrecadou e os gastos com as utilizações do plano de saúde). Se o índice de sinistralidade for superior, a operadora poderá aplicar um reajuste.
Nesse caso não existe uma solução mágica. Se seu caso se encaixa, assim como de milhões de brasileiros, nos planos individuais, familiares ou de pequenas empresas, os percentuais de reajuste são inegociáveis.
A solução é buscar uma nova operadora de saúde. Muitas vezes a contratação de um novo plano acaba barateando os custos atuais. Isso acontece por alguns motivos, um deles é a briga de mercado entre as operadoras de planos de saúde, que comercialmente tentam trazer clientes da concorrência e outro fator é que um plano mais antigo (com 3 anos ou mais) já sofreu alguns reajustes, o que desnivelou seu preço comparando ao mercado. Ao entrar em um novo plano, você entra com a tabela inicial.
Nessa troca é importante ressaltar que você não precisará cumprir carências se já as tiver cumprido em outra operadora. Existe a possibilidade da portabilidade ou ainda da redução das carências (Esse é um assunto com vários detalhes e iremos tratar especificamente em outro post).
Também é importante levar em conta que em uma possível mudança de plano de saúde, você poderá ajustar alguns detalhes do plano e, caso a intenção seja reduzir os valores, você poderá optar por um plano com cobertura regional ao invés de nacional por exemplo, incluir ou aumentar a coparticipação do plano, ou ainda mudar seu tipo de acomodação.
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