Cerca de 7% dos médicos brasileiros já foram processados. Entenda o que é a responsabilidade civil médica.
Em 2017, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram registadas 3 acusações por hora relativas à responsabilidade civil por erro médico – 70 novas ações por dia. Os especialistas em Ginecologia, Obstetrícia, Ortopedia e Cirurgia Plástica são os que mais concentram denúncias. Segundo estatísticos, a proporção, em 1994, era de um processo para cada 25 médicos.
Hoje, esta estimativa alcança a projeção de uma ação para cada oito médicos. O aumento drástico no número de recursos não significa que os profissionais estão errando mais, e sim, um rigor maior da população com os procedimentos. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e dos juizados especiais, os pacientes adquiriram um conhecimento muito maior de seus direitos e passaram a reclamá-los. O crescimento dos processos de responsabilidade civil médica se dá devido a dois fatores: maior conscientização da sociedade e limitações impostas pelos sistemas público e privado de saúde.
A ideia de responsabilidade civil está relacionada à noção de não prejudicar o outro. Podendo ser definida como a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Muitas vezes, o médico é cobrado como se dispusesse da obrigação de resultado frente ao paciente, ou seja, que fosse obrigado a curar ou atender perfeitamente o pedido deste, não importando se medicinalmente é possível ou não.
A responsabilidade civil médica surge do art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(…)
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Se você gosta de podcasts, aqui embaixo vamos deixar o episódio 015 do Júnio Almeida com 5 dicas para não cometer negligência médica.
A responsabilidade civil médica é subjetiva. Cabe à vítima comprovar que o médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia ao causar o dano.
Há exceção em casos de cirurgia plástica por estética. Nesta situação, a responsabilidade civil médica é objetiva, cabendo ao cirurgião plástico provar que não foi responsável pelo dano.
É dever do médico comunicar de forma precisa e clara ao paciente a respeito da patologia, bem como dos tratamentos existentes. A partir disso, caberá ao paciente a escolha dos procedimentos.
O artigo 56 do Código de Ética Médica impõe ser direito do paciente “decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida”.
O “termo de consentimento informado” é um mecanismo de proteção de responsabilidade civil do médico. Consiste na entrega de um documento ao paciente, formalizando seu consentimento nos procedimentos a serem adotados.
A judicialização da medicina é um fenômeno que só aumenta no Brasil. Como profissional liberal, o médico é a “bola da vez” dos processos.
Espero que esse artigo tenha te ajudado a ampliar a sua visão sobre a responsabilidade civil médica e em como ela pode impactar na sua carreira.
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