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03 04 2020Benefícios

Posso fazer um seguro profissional mesmo com um processo em andamento ou sob ameaça de receber um novo processo?

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A contratação de um seguro de responsabilidade civil profissional pode ser feita mesmo que o profissional já tenha algum processo judicial em andamento ou esteja sob ameaça de receber um processo. Porém diante desse cenário é preciso levar em consideração alguns fatores.

O primeiro fator é que no momento da adesão ao seguro profissional todas as seguradoras questionam se existe algum processo em andamento ou se o pretendente tem conhecimento de algum fato que possa gerar um processo. E, diante dessa informação, algumas seguradoras podem recusar o seguro ou então majorar os valores. Já outras, aceitam sem interferência na contratação. Vale ressaltar que a omissão dessa informação não deve ser feita, pois pode acarretar em perda do direito ao seguro.

Outro fator que precisa ser considerado é o período de cobertura que um seguro de Responsabilidade Civil abrange. Pois mesmo que o seguro seja aceito por determinada seguradora, não significa que se já houver um processo em andamento, esse será coberto pelo seguro.

O que vale para a cobertura ou não do seguro é a data do chamado “fato gerador”. Fato gerador é a situação que embasa o motivo da reclamação, seja uma consulta, cirurgia, diagnóstico ou procedimento. Portanto, a não ser que o seguro ofereça a cobertura retroativa, o novo seguro não cobrirá qualquer fato que tenha acontecido antes da data de sua contratação.

É comum o fato de alguns profissionais buscarem o seguro quando estão sob a ameaça de algum paciente. E apesar de ser recomendável que seja feita a contratação, precisa-se estar ciente que na maioria dos seguros esse fato já ocorrido não estará coberto.

E quanto à cobertura retroativa? Existe alguma solução?

 Sim. Hoje no mercado existe uma sociedade de proteção profissional que oferece a contratação com uma cobertura retroativa de 5 anos. Isso significa que, ao contratar o seguro, você terá direito a cobertura mesmo que o fato gerador tenha acontecido até 5 anos antes da data da contratação.

Caso já exista um processo judicial em andamento não terá cobertura (e isso não impede a contratação). No entanto, essa cobertura retroativa é muito válida para casos em que o profissional já sabe de algum fato ocorrido que possa lhe gerar um problema judicial e queira buscar proteger sua imagem e seu patrimônio. E contratando o seguro com cobertura retroativa, o profissional terá direito a todo suporte jurídico, pericial e cobertura financeira em casos de indenização.

 

Caso tenha dúvidas ou queria receber uma cotação do seguro profissional com cobertura retroativa, entre em contato com a CNX Seguros pelo Whatsapp.

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