A crise do coronavírus gera impactos financeiros a grande parte da população brasileira. A redução da renda dos trabalhadores no Brasil, causada em funções de demissões ou redução de jornadas de trabalho, ou ainda pela impossibilidade que autônomos tem de exercer suas atividades em meio à pandemia, ou porque muitos comércios foram obrigados a fecharem suas portas, causa repercussão a diversos setores da economia. Dentre eles os aluguéis.
Devido a crise, muitos inquilinos se veem sem condições de pagarem seus aluguéis, seja eles residenciais ou comerciais. As imobiliárias já registram um aumento no pedido de negociações, segundo reportagem do jornal o globo, e as seguradoras projetam um aumento no número de sinistros nos seguros imobiliários.
A possibilidade de suspensão da obrigação de pagar aluguel em tempos de pandemia chegou a compor um projeto de lei que tinha por objetivo amenizar os reflexos da pandemia na economia. O trecho, porém, foi retirado e nem sequer seguiu para votação pois de imediato repercutiu mal, quando, em discussão, os senadores viram que seria uma transferência do problema dos inquilinos para os proprietários, que muitas vezes dependem da renda do aluguel para seu sustento.
Em paralelo, existe o projeto de lei que impede a execução de ações de despejo por liminar até o final de Outubro de 2020. Esse texto foi aprovado em votação do senado federal.
Tal decisão apesar de importante para conter os riscos de disseminação do vírus, ajuda a aumentar o temor pelo aumento da inadimplência no setor imobiliário.
Já que, por lei, a obrigação de pagar aluguéis continua normalmente, entra em campo nesse momento a negociação entre proprietários e locadores, muitas vezes intermediada pelas imobiliárias e administradoras de imóveis.
É importante nesse momento ter consciência da necessidade de sermos mais flexíveis e abertos as negociações, a fim de encontrar um acordo viável para todos os lados.
Entre as formas de negociação há o pagamento de um valor reduzido pelo inquilino com a concessão de desconto, a suspensão temporária da cobrança e o abatimento temporário com futuro parcelamento dos valores devidos após o fim da pandeia.
Alguns advogados têm defendido essas negociações baseados no artigo 393 do código civil, segundo o qual, em casos de inadimplência, “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de casos fortuitos ou força maior”.
O formato que vimos com maior frequência é o abatimento temporário de parte do valor da locação com posterior parcelamento dessa diferença. Isso dá um folego nesse momento mais crítico aos inquilinos que tiveram sua renda reduzida e por outro lado não zera totalmente a receita do proprietário do imóvel.
Recomenda-se que toda renegociação deve ser feita por meio de um aditivo contratual, para formalização do acordo firmado entre as partes.
Nesse cenário de instabilidade cabe às imobiliárias e administradoras se resguardarem. Não é incomum alguns contratos de locação que a imobiliária é responsável por assumir e quitar junto ao proprietário contratos inadimplentes, seja por 1, 2, 3 meses ou período total do contrato. Frente à crise econômica é importante rever essas cláusulas em uma renovação ou em um novo aluguel.
Vale também apertar mais o cadastro dos novos pretendentes a locações, analisando com mais cautela a documentação tanto do proprietário como dos fiadores.
Entretanto é necessário achar um ponto de equilíbrio para que o negócio não pare. Os seguros imobiliários são uma boa opção nesse momento de crise, já que garantem o pagamento do aluguel e demais taxas que o inquilino possa inadimplir. Além de tirar a necessidade de o inquilino apresentar um fiador, já que a tarefa de encontrar um disponível torna-se ainda mais difícil nesse momento.
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