Diante a pandemia de COVID-19, solicitações que antes eram incomuns na Justiça, hoje são vistos como possível solução pelas empresas. De acordo com a reportagem publicada no jornal Valor Econômico, cresce diariamente o número de ações apresentadas, devido à crise e a necessidade de fluxo de caixa, principalmente na área tributária.
Os principais pedidos são para apressar a liberação de créditos fiscais e para recolher depósitos em dinheiro que são utilizados como garantia em execuções fiscais.
Os contribuintes estão solicitando que a Receita Federal reduza o tempo de análise dos pedidos de liberação de créditos para 10 ou 15 dias. Por lei, o órgão tem até 360 dias para dar o parecer final a respeito dos casos de restituição e ressarcimento – quando os impostos são devolvidos em dinheiro.
A alegação dos advogados é que a liberação deste dinheiro vai ajudar as empresas a pagar funcionários e fornecedores, fazendo a economia circular novamente. No entanto, a primeira resposta do Judiciário não foi positiva. Ainda é cedo para dizer se a tese irá ou não dar certo.
Outra oportunidade vista pelos juristas diz respeito aos depósitos judiciais que são feitos pelas empresas como garantia a execuções fiscais – processo que se discute a cobrança de tributos. Os advogados e seus clientes estão se juntando para solicitar a troca ao Judiciário: sacar o dinheiro e conceder uma apólice de seguro como garantia à dívida.
Em tempos normais, este pedido é algo quase impossível. Entretanto, devido a crise gerada pelo coronavírus, os especialistas acreditam que os juízes estão mais sensíveis a essa questão.
A utilização de Seguro Garantia é permitido pela pela Lei n°13.043, de 2014 – que alterou a de n°6.380, de 1980, sobre cobrança judicial da dívida ativa. Porém, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ainda opta pelo depósito judicial devido ao valor integral da dívida ficar disponível para a União, em conta do Tesouro Nacional.
No momento que uma empresa é forçada a caucionar um débito em uma execução fiscal, a maior preocupação é que o fluxo de caixa da empresa seja comprometido. Ou então que leve a penhora de um bem. A melhor solução, e mais econômica, para este caso é contratação de um seguro garantia
A apresentação do seguro mediante ao processo judicial garante que a empresa não tenha a seu patrimônio imobilizado além de garantir o fluxo de caixa. Geralmente, uma apólice de seguro garantia custa, para a empresa, entre 0,3% e 2% do valor da dívida por ano.
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