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10 07 2020Benefícios

Como possuir acesso aos exames para COVID-19 pelo plano de saúde

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Todos os clientes de plano de saúde com sintomas de Covid-19 podem realizar o teste sorológico para a detecção da doença, sem custo algum. A medida faz parte de decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada no fim do mês de junho, no “Diário Oficial da União”, após determinação judicial.

O exame liberado detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Com a nova norma, os planos cobrem, a partir de agora, todos os testes para detectar o novo coronavírus.

Desde março, os convênios estão obrigados a cobrir o teste RT-PCR, que coleta amostras pelo nariz e pela garganta. Esse exame, porém, não detecta infecções em estágio inicial ou depois da cura da Covid. O novo exame só é feito com pedido médico, de qualquer especialidade, do convênio ou particular, para quem apresentar sintomas de gripe ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave.

EXAMES LIBERADOS

1. Exame sorológico, feitos por amostra de sangue
Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus

2. Os de material genético (RNA) ou “partes” (antígenos) do vírus (RT – PCR)
Este teste indica quem está doente no momento do exame

QUEM PODE FAZER O TESTE

Todos clientes de planos de saúde categorias ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência têm direito ao exame, mas quem define a necessidade é o médico. O teste passa a ser obrigatório para pacientes que apresentem os seguintes sintomas:

1) De gripe: sensação febril ou febre, acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza OU dificuldade respiratória

2) De Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório, dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto

COMO FAZER O PEDIDO MÉDICO

É obrigatório que seja feito o pedido médico para realizar o exame pelo convênio ou de forma particular. O pedido de exame pode ser feito por um médico da rede credenciada do convênio ou por um médico particular. Médicos de qualquer especialidade podem fazer o pedido, basta o documento estar carimbado e assinado pelo médico contendo a data.

Com o pedido médico em mãos, é preciso procurar então o plano de saúde para saber qual laboratório está realizando o teste e quais as seguintes orientações. Alguns laboratórios fazem a coleta em casa, mas é necessário consultar caso a caso.

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